REGULAMENTO DO CURSO ONLINE TÍTULO I – DA FUNDAÇÃO LÍBERO BADARÓ DE ENSINO ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA Art. 1º A Fundação Líbero Badaró de Ensino, Assistência Social e Cultura – FULBEAS é uma entidade sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, e tem como missão o atendimento a adolescente do sexo feminino, oferecendo-lhes, por meio de ações socioeducativas, abertura para o mercado de trabalho. § 1º É obrigação da adolescente e de seus responsáveis cooperarem para que a FULBEAS lhe possa dar o melhor processo de formação, e cumprir as disposições deste Regimento no que lhe compete, quanto aos direitos: I. Receber da Fundação o ensino, para o acesso ao conhecimento na preparação ao mercado de trabalho. II. Ser valorizado e respeitado como ser humano. III. Receber igualdade de tratamento, sem distinção de credo religioso ou político, raça e cor. IV. Ser atendido em suas dificuldades. V. Ter oportunidade de crescer em autonomia. VI. Ser orientado na formação de sua personalidade, e a sondagem de habilidades para o mercado de trabalho. VII. Ser estimuladas a socialização e participação em grupos para trabalhar questões como valores, autoestima, comunicação e outros temas da adolescência. VIII. Ser alertado sobre o uso indevido das redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e Whatsapp), uso de drogas e sobre DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis). TÍTULO II – DAS ATIVIDADES VOCACIONAIS DIDÁTICAS Art. 2º As atividades didático-pedagógicas das disciplinas praticadas na modalidade online do curso de orientação profissional da fundação possui módulos ou unidades de ensino e de aprendizagem centrados na autoaprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em suportes diversificados de informação que utilizem diferenciadas tecnologias de comunicação, com adolescentes e docentes desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Do horário das atividades vocacionais
As disciplinas serão ofertadas a distância com 100% de atividades a distância, através de plataformas de videoaulas gravadas pela plataforma LOOM ou outra plataforma com a mesma finalidade § 1º As adolescentes receberão o link da aula no dia conforme a grade de horário das docentes. § 2º As adolescentes receberão o material apostilado das disciplinas em pdf. § 3º As chamadas serão feitas todos os dias conforme a grade de aula através do formulário Google Forms. Havendo a necessidade da adolescente possuir um e-mail (gmail). Art. 4º As avaliações serão obrigatórias e feitas pela Google Forms, devendo ser cumprida a média 6,0 tanto no 1º Bimestre, quanto no 2º Bimestre. § 1º As atividades técnicas sendo consideradas como tarefas, trabalhos ou similares totalizarão 5,0 (cinco pontos). E as avaliações totalizarão 5,0 (cinco pontos). Totalizando 10,0 (dez pontos) Art. 5º As atividades didáticas de avaliações como tarefas, trabalhos individuais, trabalhos em grupo, atividades práticas deverão ser cumpridas no prazo determinado pelas docentes, valendo como pontuação na nota de postura. § 1º A nota de postura da adolescente será analisada pela assiduidade da frequência das visualizações das videoaulas e no cumprimento de prazos de tarefas e trabalhos, além dos outros requisitos essenciais para o desenvolvimento de um bom profissional para o Mercado de Trabalho § 2º Os trabalhos e tarefas deverão ser feitos à caneta ou na possibilidade no Word. § 3º No momento de dúvida ou qualquer questionamento se referir no grupo da sala de Whastapp com a docente da disciplina. Art. 6º As disciplinas online são gravadas pelas docentes, e enviado o link no grupo da sala todos os dias às 13h. Cada docente enviará seu link de aula. Art. 7º As docentes ficarão disponíveis pelo whatsapp das 13h às 17h20 para ocorrência de dúvidas ou outras situações necessárias. Caso a aluna tenha dúvidas após esse horário, poderá comunicar com a docente via e-mail. OBS: Além das atividades vocacionais, será obrigatória a presença on line, quinzenalmente na atividade de convivência, através de grupos na plataforma Google Meet, onde será em formato de reunião, para trabalhar assuntos da adolescência e do mercado de trabalho com as técnicas da Instituição (psicóloga e assistente social).
TITULO II DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO Art. 8º O sistema de avaliação visa à aferição do desempenho da adolescente de forma continuada, permitindo a avaliação do processo e do resultado esperado de aprendizagem. Art. 9º A avaliação da aprendizagem ocorre por questionário de todas as disciplinas realizada numa data determinada no calendário do curso e com período determinado. Art. 10. As atividades realizadas a distância são consideradas essenciais para o desenvolvimento da adolescente e para o desempenho eficiente do processo de aprendizagem. Seus prazos são estabelecidos no calendário e cronograma de cada disciplina. Art. 11. A adolescente deverá ter a responsabilidade de cumprir os prazos de entrega, atendendo aos critérios exigidos para as atividades a distância que serão estabelecidos pela docente da disciplina. § 1º Em caso de não cumprimento de atividade avaliativa, o caso será avaliado e resolvido individualmente. § 2º Todas as atividades realizadas a distância que requerem o envio de documentos (arquivos) a docente da disciplina, deverão obrigatoriamente ser encaminhadas por meio de e-mail. A adolescente que tiver dificuldade no envio da sua atividade, deverá comunicar-se imediatamente com a Coordenadora Pedagógica ou Administração para solucionar o problema, mas que seja dentro do prazo de entrega da referida atividade. TÍTULO III DA FREQUÊNCIA DAS VISUALIZAÇÕES DAS VIDEOAULAS Art. 14. O registro da frequência é obrigatório das adolescentes devendo se comprometer a assistir todas as videoaulas do dia e consequentemente responder os questionários. TÍTULO IV DOS RECURSOS DIDÁTICOS Art. 19. As disciplinas ofertadas a distância utilizam recursos didáticos e documentos instrucionais específicos para a educação a distância atendendo aos critérios estabelecidos nos Referenciais de Qualidade para a Educação e em consonância com às diretrizes curriculares nacionais estabelecidas para os cursos de Educação. Parágrafo único. Os recursos didáticos referidos no caput compreendem livros-textos digitais para disciplinas, vídeo, game, quiz, materiais instrucionais, objetos de aprendizagem, conteúdos interativos, entre outros. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. Os casos omissos neste Regulamento deverão ser discutidos pela Coordenação Geral, Coordenadora Pedagógica e Técnicas. Art. 21. Em caso de descumprimento de regras ou falta de responsabilidade (não assistir aulas, não entregar trabalhos e tarefas e não fazer as avaliações) no decorrer do curso, a adolescente não receberá o certificado e não será encaminhada ao mercado de trabalho.
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