SISTEMA DE AVALIAÇÃO Art. 8º O sistema de avaliação visa à aferição do desempenho da adolescente de forma continuada, permitindo a avaliação do processo e do resultado esperado de aprendizagem. Art. 9º A avaliação da aprendizagem ocorre por questionário de todas as disciplinas realizada numa data determinada no calendário do curso e com período determinado. Art. 10. As atividades realizadas a distância são consideradas essenciais para o desenvolvimento da adolescente e para o desempenho eficiente do processo de aprendizagem. Seus prazos são estabelecidos no calendário e cronograma de cada disciplina. Art. 11. A adolescente deverá ter a responsabilidade de cumprir os prazos de entrega, atendendo aos critérios exigidos para as atividades a distância que serão estabelecidos pela docente da disciplina. § 1º Em caso de não cumprimento de atividade avaliativa, o caso será avaliado e resolvido individualmente. § 2º Todas as atividades realizadas a distância que requerem o envio de documentos (arquivos) a docente da disciplina, deverão obrigatoriamente ser encaminhadas por meio de e-mail. A adolescente que tiver dificuldade no envio da sua atividade, deverá comunicar-se imediatamente com a Coordenadora Pedagógica ou Administração para solucionar o problema, mas que seja dentro do prazo de entrega da referida atividade. DA FREQUÊNCIA DAS VISUALIZAÇÕES DAS VIDEOAULAS Art. 14. O registro da frequência é obrigatório das adolescentes devendo se comprometer a assistir todas as videoaulas do dia e consequentemente responder os questionários. DOS RECURSOS DIDÁTICOS Art. 19. As disciplinas ofertadas a distância utilizam recursos didáticos e documentos instrucionais específicos para a educação a distância atendendo aos critérios estabelecidos nos Referenciais de Qualidade para a Educação e em consonância com às diretrizes curriculares nacionais estabelecidas para os cursos de Educação. Parágrafo único. Os recursos didáticos referidos no caput compreendem livros-textos digitais para disciplinas, vídeo, game, quiz, materiais instrucionais, objetos de aprendizagem, conteúdos interativos, entre outros. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. Os casos omissos neste Regulamento deverão ser discutidos pela Coordenação Geral, Coordenadora Pedagógica e Técnicas. Art. 21. Em caso de descumprimento de regras ou falta de responsabilidade (não assistir aulas, não entregar trabalhos e tarefas e não fazer as avaliações) no decorrer do curso, a adolescente não receberá o certificado e não será encaminhada ao mercado de trabalho.
Fulbeas Av. Francisco das Chagas Oliveira, 1175 - Próximo ao Rio Preto Shopping. Fone: 17 - 3201-4900